A Promotora Eliane Misae Kinoshita foi convidada a explicar quais medidas tomou no aumento de gastos de pessoal e qual sua opinião sobre o caso, tendo em vista que após o agravo proposto por ela a prefeitura continuou a contratar e aumentar despesa com pessoal.
A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu retirar da pauta de julgamento o agravo de instrumento proposto pela Promotora Misae Kinoshita em desfavor dos 15 concursados convocados na última chamada do concurso público da Prefeitura de Senador Guiomard.
A posse dos aprovados aconteceu em novembro. Uma denúncia do ex-vereador Manoel Lima, hoje secretário de planejamento motivou a promotora a entrar com a ação civil pública e o mandado de segurança pela suspensão da chamada e nomeações. O juiz Robson Aleixo que respondia pela Vara Civil na época negou a segurança do pedido da promotora que insatisfeita agravou a decisão, obtendo sucesso em sentença monocrática do desembargador Roberto Barros pela demissão dos convocados.
Em despacho o desembargador Roberto Barros pede que seja oficiada a promotora de justiça Eliane Misae na condição de agravada para se manifestar no processo, sobre as contratações fora do limite da lei de responsabilidade fiscal feito nos últimos meses, o município de Senador Guiomard e o Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Os concursados através de seus advogados solicitaram julgamento da segunda câmara civil, fizeram juntar inúmeras provas de aumento dos gastos com pessoal pela administração municipal e inclusive a convocação de citados na ação civil pública para posse nos cargos.
Como a ordem judicial foi descumprida, o desembargador de Justiça Junior Alberto se manifestou pedindo a aplicação de multa ao Prefeito e suspensão de eventuais atos administrativos até que a decisão judicial tramitasse, fato que não foi obedecido, dada a necessidade de se contratar profissionais para inúmeras áreas que apresentaram vacância.
Em despacho o desembargador Roberto Barros pede que seja oficiada a promotora de justiça Eliane na condição de agravada para se manifestar no processo, sobre as contratações fora do limite da lei de responsabilidade fiscal feito nos últimos meses, o município de Senador Guiomard e o Tribunal de Contas do Estado do Acre. O magistrado pede ainda que seja buscada uma conciliação entre as partes para que a demanda judicial seja resolvida de modo a beneficiar a coletividade.