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TJAC julga ADI de André Maia contra Câmara dos Vereadores inviável

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pela Prefeito André Maia, através da Procuradoria Jurídica Municipal contra a Câmara dos Vereadores inviável.

O Prefeito tinha como objetivo cassar a pensão de Francisca Nilza Pereira da Silva, viúva do ex-prefeito Manoel Gomes, concedida em meados de 2004, por outra composição legislativa de vereadores.

No afã de tentar envergonhar a atual legislatura, bem como a Mesa Diretora conduzida pelo vereador Gilson da Funerária, Maia através de seu procurador Jurídico impetraram a ação que foi relatada pelo Desembargador Pedro Ranzi.

O Desembargador e o Pleno do TJAC entenderam que a Procuradoria Municipal propuseram uma ação sem objeto, visto que no ano de 2014 o assunto já havia sido discutido e julgado. Em outras palavras, faltou pesquisa ao procurador e aprofundamento jurídico.

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