O professor Jesais Texeira de Oliveira, foi aprovado no concurso 01/2015, todavia o primeiro colocado pediu reclassificação quando do ato de convocação, pois estava a concluir seu curso na universidade.
O município concedeu a reclassificação, passando ao segundo, no caso que seria o primeiro colocado para posse, este não tendo tomado a posse, nascendo para o reclassificado a o direito, não sendo este empossado.
A parte procurou a Defensoria Pública que ingressou ação no Juízo da Fazenda Pública de Senador Guiomard, tendo sido o pedido negado pelo Juiz Afonso Braña Muniz, titular da comarca.
Insatisfeito o candidato através de seu Defensor Público agravou a decisão local e ganhou através da relatora do caso a desembargadora Cezarinete Angelim, o direito de posse ao cargo.
As incidências/incoerências foram revisadas.
Leia decisão.