Cotidiano

Nova lei autoriza corte de árvores em risco caso órgãos ambientais não respondam

Published

on

Nova lei autoriza corte de árvores em risco caso órgãos ambientais não respondam em 45 dias

Foi sancionada a Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para desburocratizar a poda ou o corte de árvores em situações de risco. A nova legislação estabelece que não configura crime a supressão de vegetação em logradouros públicos ou propriedades privadas quando o pedido for motivado pela possibilidade de acidentes e não houver resposta do poder público. A medida visa garantir a segurança dos cidadãos diante da omissão ou demora excessiva dos órgãos ambientais responsáveis.

A principal mudança introduzida é a criação de um prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental responda ao requerimento de forma fundamentada. Caso esse período expire sem uma manifestação oficial, a realização do serviço é considerada tacitamente autorizada. Essa alteração no Artigo 49 da Lei nº 9.605/1998 protege o solicitante de sanções penais, desde que o risco de acidente tenha sido formalmente comunicado.

Para garantir a segurança técnica da operação, a lei exige que o requerimento de poda ou corte seja instruído com um laudo emitido por empresa ou profissional habilitado. Esse documento deve atestar detalhadamente a necessidade da intervenção em razão do perigo iminente. Uma vez esgotado o prazo de 45 dias sem retorno do órgão competente, o interessado fica autorizado a contratar, por conta própria, o serviço especializado para executar a remoção ou poda.

Sair da versão mobile