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Convênio garante que mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral sejam cumpridos por oficiais de justiça do TJAC

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Exclui-se do objeto do termo firmado a ordem de natureza administrativa.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Regina Ferrari, assinaram, na manhã desta segunda-feira, 30, o Termo de Convênio nº 4/2018, para que os mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral, quando necessário, sejam cumpridos, mediante reembolso, pelos oficiais de Justiça do TJAC.

Durante a assinatura do convênio, a desembargadora-presidente do TJAC enfatizou a importância da aproximação institucional, no sentido de oferecer melhores serviços à população.

A presidente do TRE-AC também destacou a relevância da parceria entre as instituições e de qualquer mecanismo que venha a ajudar na prestação jurisdicional.

O convênio

Segundo o termo firmado, os mandados judiciais referentes ao convênio poderão ser expedidos tanto pelo TRE quanto pelos Juízos de Primeiro Grau. Nesse sentido, o TJAC, por intermédio de sua Central de mandados – CEMAN, e fazendo uso de sistema próprio de distribuição, indicará o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem expedida.

Excluem-se do objeto do convênio as ordens de natureza administrativa, “tais como notificações e intimações de índole administrativa, convocações de mesários, requisições de veículos, requisições de locais de votação, ordens dirigidas a partidos políticos e eleitores que não tenham origem em processo judicial, entre outros”.

No que se refere à sistemática de cumprimento dos mandados judiciais, no período compreendido de 15 de agosto e 19 de dezembro dos anos em que se realizarem eleições, em razão da necessidade de cumprimento de prazos eleitorais exíguos, poderá ser designado, a critério do TJAC e atendendo a sistema de rodízio deste, servidor exclusivo para o cumprimento célere de mandados típicos do período.

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