Cotidiano

Vizinho pode ser obrigado na construção, recuperação de cercas, muros e outros

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Pouca gente sabe, mas o Código Civil Brasileiro apresenta disposição legal no sentido de regular o direito de demarcação de terras. O vizinho pode ser acionado na justiça para construir, reformar cercas ou muros.

É expresso sobre esse direito (material) o art. 1.297, caput, do CC: “O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas”.

Como exemplo citamos um terreno urbano vizinho de outro lote. No caso, o direito chama o muro, cercas de condomínio, restando escrito na Lei a possibilidade do morador levar a situação à justiça para obrigar o seu vizinho a com ele demarcar, construir a divisão da propriedade em questão.

O Código de Processo Civil também dispõe de um chamado procedimento especial para a Ação de Demarcação ou de Divisão de áreas de terras. Para maiores informações, o interessado em busca seu direito, deve procurar um advogado. Essa chamada ação se encontra prevista no Código de Processo Civil e possui natureza especial como garante a doutrina jurídica.

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