O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (8) que os pré-candidatos poderão divulgar a arrecadação por financiamento coletivo (crowdfunding) a partir do próximo dia 15 de maio.
A decisão foi tomada numa resposta a um questionamento formulado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O parlamentar indagou a Corte sobre se a arrecadação pode ser tornada pública e se o financiamento poderá ser divulgado por meio de redes sociais e aplicativos, como WhatsApp.
Segundo o TSE, apesar de o crowdfunding estar permitido, os pré-candidatos estão proibidos de pedir votos durante a divulgação do financiamento coletivos.
Isso porque a propaganda eleitoral só está permitida a partir de 16 de agosto (15 de agosto é o limite para o registro das candidaturas).
Segundo o TSE, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pela Corte estão autorizadas a arrecadar recursos a partir de 15 de maio.
“No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE”, acrescentou o tribunal.
- Requerimento do registro de candidatura;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
G1 – Globo