O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado Federal. A decisão colegiada atendeu aos pedidos de impugnação protocolados pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade do candidato com base nas restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa.
A fundamentação da Corte baseou-se na condenação do ex-governador pelo Superior Tribunal Justiça (STJ), confirmada em instância colegiada por crimes contra a administração pública, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o enquadramento na legislação eleitoral, os juízes entenderam restarem suspensos os direitos políticos do candidato para o pleito.
Com o indeferimento unânime, a chapa fica impedida de dar prosseguimento oficial aos atos de campanha. A defesa de Gladson Cameli ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a inelegibilidade antes do dia da votação.