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Quinari contabiliza 70 casos de COVID-19 e vida cotidiana continua normal

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O município do Quinari registrou nesta quarta-feira, 20, 70 casos confirmados do Coronavírus pelo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde. Mesmo existindo decretos de restrições sociais, inúmeros setores da cidade interiorana parece que ignoram o vírus.

Os casos de Covid-19 em Senador Guiomard tendem a crescer, segundo especialistas de saúde. Portal Quinari inclusive divulgou estudo científico que atesta o crescimento do vírus nas cidades de até 20 mil habitantes.

Os decretos estão sendo descumpridos no Quinari por alguns líderes religiosos, agentes políticos e inclusive academias e as chamadas funcionais. Não há por parte da Prefeitura ou mesmo do Ministério Público maior fiscalização e enquanto isso as regras seguem sendo ignoradas e os casos crescem assustadoramente.

Crimes previstos no Código Penal

O descumprimento dos decretos e regras durante epidemia estão previstos no Código Penal e pode os agentes serem responsabilizados, conforme se confere:

Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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