Os dias parecem estar escuros para o vereador Pastor Uchôa (PSD) que assumiu a presidência da Câmara, por ser vice-presidente do vereador Gilson da Funerária, que estando na linha sucessória municipal teve assunção ao cargo de Prefeito.
Ocorre que no dia 02 de abril, o vereador Uchôa, na condição de Presidente da Câmara mandou publicar uma resolução que criava a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, em face do Prefeito municipal para apurar “denúncias de Jarlison Almeida de Holanda”.
Se o crime fosse apenas a publicação, o leitor do Portal Quinari, estaria com certeza espantado. Ocorre, que o bacharel atabalhoado em direito, que elegeu-se vereador com pífia votação, usando da fé cristã, não teve anuência ou mesmo assinatura da vereadora primeira Secretária Antônia Cláudia Conceição Lima, tão pouco do vereador vice-presidente Fabricio Lima, mesmo assim mandou publicar o ato no DOE/AC.
Com isso, o Pastor incorreu em espécie penal prevista no art. 328 do CP, ao fazer publicar um documento sem a assinatura das autoridades competentes, ou seja, o original deveria tá devidamente rubricado no arquivo do parlamento mirim. O que diz a Lei?
Usurpação de função pública
Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O fato se encontra robusto de provas, com inclusive decretação de nulidade pelo Juiz da Comarca, bem como requerimento da lavra dos vereadores membros da mesa diretora que tiveram suas funções usurpadas vergonhosamente. Os vereadores Fabricio e Cláudia não dizem se representarão ou não em face ao vereador usurpador de função pública.