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Artigo: O marco da nacionalização da Petrobras em solo Boliviano

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Impossível, deixar de lado a disciplina do Direito Internacional, pois como se sabe o Brasil, na Constituição de 1998, no art. 4º, tem como regramento pelos quais se regem as relações internacionais, destes se destacando os incisos I, III, IV, V, VI, VII, IX e X que versam sobre o relacionamento internacional. Quando governos de esquerda, estiveram no planalto central, notou-se uma aproximação com os ditos governos plurinacionais, como por exemplo, a Bolívia.

Como marco inicial e de possível agachamento do Brasil à Bolívia, e imposição de constitucionalismo Plurinacional, constando como marco principal se encontra a tomada de petroleira da Petrobrás no ano de 2009, não sendo impostas pelo Brasil, sanções aos plurinacionalistas.

A doutrina jurídica, no dizer de Bonavides (2006, p.48), cita como principal marco de integração dos povos a Carta da Organização das Nações Unidas – ONU, ponderando o autor que a mesma entra de forma rude junto aos Países, como se estivesse a criar três órgãos básicos, a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e a Corte de Justiça responsáveis pela solução de conflitos que vierem a surgir entre as nações, ou aquelas demandas que os países não solucionarem internamente.

A globalização, em regra vai contra ao que tem vivido a Bolívia e o Equador, que reconhece em sua jurisdição estatal as decisões dos povos tradicionais, e a multiplicidade de línguas do seu povo. Bonavides, lembra que há uma constitucionalização do Direito Internacional, sendo uma das mais recentes. Aduz que:

Manifesta-se através da inspiração que a ordem constitucional oferece aos internacionalistas, abraçados, com fervor, à ideia de implantação de uma comunidade universal de Estados, devidamente institucionalizado (BONAVIDES, p 47,48).

Pelo que se desprende das palavras de Bonavides, é que a inspiração da ordem constitucional patrocina aos internacionalistas a ideia de um estado universal, organizado. Nesse sentido, as culturas e as manifestações culturais das comunidades tradicionais, relatadas neste ensaio, seriam dissipadas pelo fenômeno Globalização. Indubitavelmente, tais movimentações deixam de reconhecer o que se chamaria de cultura micro, que fez parte dos processos de construções das nações, para impor um superestado, que passaria a reconhecer o macro.

Texto 5:

Artigo: Os limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional

Texto 4:

Artigo: A história e as características do constitucionalismo multicultural e plurinacional

Texto 3:

Artigo: A definição de constitucionalismo e as características

Texto 2:

Artigo: O Constitucionalismo Multicultural do Brasil e o Plurinacional da Bolívia

Texto 1:

Artigo: A Fronteira do Brasil com a Bolívia e suas características

*Texto foi publicado pelos autores Gilberto Moura e Emerson Costa na Revista do CIESA em Manaus – AM.

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