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MP viabiliza acordo de não persecurção cível em desvio de trator do Quinari

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O suplente de vereador Paulinho Miranda, segundo o MP agiu para dificultar as investigações do desvio.

Denúncia contou com ex-vereador Gilson da Funerária, que fiscalizou e cobrou providências em leilão.

O Juiz da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard Afonso Braña Muniz homologou o acordo de não persecução cível que fora proposto pela Promotoria de Justiça do MPE/AC, sobre o desvio de um trator em leilão da administração municipal no ano de 2017.

Na época dos fatos, o ex-vereador Gilson da Funerária foi um dos principais denunciantes, pois descobriu por terceiros que a máquina em bom estado havia sido vendida por um preço inferior ao de mercado. Ele buscou provas que serviram ao inquérito do MPE/AC, como um documento que foi escrito pelo comprador que entregou todos os envolvidos no esquema.

Os denunciados no desvio, dentre eles o suplente de vereador Paulo Miranda, hoje Diretor da SEAPROF local e o ex-prefeito pagaram um valor a maior no acordo proposto pela Promotora. Os demais envolvidos pagaram uma quantia como multa, estabelecida na Lei 8.429/92 e posteriores alterações.

Com a aceitação do acordo pelos envolvidos, eles confessaram a prática de ato de improbidade administrativa, bem como o desvio do bem público durante o leilão. Os valores referente ao bem estão sendo devolvido de forma parcelada aos cofres da Prefeitura Municipal.

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