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Justiça nega provimento de tutela de urgência em ação do Prefeito André Maia contra o Presidente da Câmara

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A Vara da Fazenda Pública de Senador Guiomard negou provimento de tutela de urgência de arresto e sequestro dos bens do vereador Gilson da Funerária, interposto pela gestão do Prefeito André Maia em desfavor do então empresário, requerendo os valores de urnas funerárias compradas para as pessoas carentes nos últimos anos.

A Prefeitura através da subprocuradora entrou com um pedido requerendo os valores pagos pelo município nos últimos anos a empresa de Gilson da Funerária. Na ocasião a subprocuradora juntou ao feito judicial uma minuta de lei assinada pelo ex-prefeito Celso Ribeiro. Consultada pela empresa a primeira Secretária da Câmara informou que a lei não existia.

O advogado de Gilson da Funerária, doutor Emerson Costa ao ser procurado disse que essa foi a primeira vitória no processo. “Se trata de uma questão política contra o vereador Gilson, nós vamos provar que ele fez tudo dentro da lei”, observou.

Agora o processo terá seu regular andamento. A defesa apresentará contestação e o Ministério público irá se pronunciar no feito. “Dessa forma, o simples receio de prejuízo ao Erário, baseado nos documentos anexados ao feito, e do apontado ato de improbidade, não basta ao deferimento do sequestro de bens se não evidenciados elementos suficientes que justifiquem a concessão de medida assecuratória de indisponibilidade patrimonial, que é o caso dos autos” escreveu o juiz Afonso Braña Muniz.

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