O Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard, deferiu o direito a uma servidora municipal a retomada de licença remunerada em virtude do novo Coronavírus, estando a servidora dentro da classificação de risco, de acordo com os autos do processo, a licença remunerada lhe foi negada pela administração.
Por ocasião da análise do mandado de segurança, o Juiz Afonso Braña Muniz entendeu que a servidora teria direito a licença, bem como demonstrou prova inequívoca do pedido feito a Justiça, deferindo a liminar, determinando a imediata inclusão da servidora na folha de pagamento sob pena de multa diária.
A Procuradoria Municipal, agravou a decisão do Mandado de Segurança. Na ocasião, a Desembargadora Regina Ferrari não suspendeu a decisão do Juiz local, mantendo-se a decisão do Juiz Afonso Braña que inclusive prevê multa diária, caso a servidora não venha a ter os proventos depositados em sua conta.