Cotidiano

Juízo da Vara Cível indefere liminar para realizar festa no meio da rua

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A Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard (JEFAZ), no Estado do Acre, proferiu decisão em um processo envolvendo uma distribuidora de bebidas e a administração municipal. A empresa havia acionado a Justiça para tentar obrigar a Prefeitura a autorizar o fechamento de uma rua para a realização de um evento particular.

No entendimento do juízo, representado pelo magistrado Romário Divino Faria, o pedido de urgência feito pela distribuidora não poderia ser atendido. O juiz destacou que as vias públicas pertencem a toda a população e que a permissão para uso exclusivo é um ato discricionário da administração, o que significa que o poder público avalia a conveniência e a oportunidade desse tipo de concessão.

O Juiz Romário Divino Faria.


No que tange ao direito, a decisão reforçou que a autorização para eventos anteriores não gera direito adquirido para novas edições. Além disso, o magistrado apontou o chamado “perigo de dano inverso”, ponderando que fechar uma rua para uma festa com som ao vivo e grande circulação de pessoas, sem planejamento prévio de trânsito ou avaliação de impacto, traria riscos à segurança da coletividade e ao sossego da vizinhança.

Por fim, o processo segue em andamento para a análise definitiva do mérito. As partes foram intimadas para apresentar novas manifestações e provas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto a liminar que exigia a liberação imediata da rua permaneceu negada.

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