O futuro do município do Quinari se encontra nas mãos do Juiz Titutar da Fazenda Pública Afonso Braña Muniz, uma vez que segundo fonte do Portal Quinari ele recebeu na última semana um pedido de afastamento por improbidade administrativa do Prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC.
O MPE remeteu os autos das investigações para a Promotora de Justiça Cível da Comarca Eliane Misae Kinoschita, e esta apresentou uma Ação Civil Pública com mais de 10 mil páginas em face do Prefeito que esteve afastado, sobre acusação de corrupção.
André Maia é recebido pela sua base aliada na Câmara dos Vereadores.
Ocorre que o Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, decidiu que os supostos crimes praticados por Maia na esfera penal, deverão ser julgados pela Justiça Federal, por se tratar de recursos federais. A Procuradoria de Justiça já embargou a decisão do Pleno do TJAC.
O Juiz Afonso Braña Muniz deverá tomar uma destas decisões: 1) declarar a incompetência e remeter os autos para a Justiça Federal; 2) deferir a liminar e afastar o Prefeito André Maia de suas funções; 3) Receber a ação de improbidade e indeferir o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens e do afastamento das funções públicas.
Promotora de Justiça Eliane Misae.
O Ministério Público poderá agravar em todas as três possibilidades mencionadas no parágrafo anterior para ver reformada a decisão do juízo de primeiro grau, caso a decisão não esteja consoante a jurisprudência pátria.
Os supostos crimes praticados por Maia e sua equipe de gestão, segundo as denúncias do MPE/AC, adentraram nas esferas cíveis, penais, administrativas e ainda de responsabilidade. A decisão do Juiz Afonso Braña Muniz poderá sair a qualquer momento.
Notícia foi comentada e explicada na página do Portal Quinari.