O Desembargador Junior Alberto Ribeiro do TJAC, conheceu e julgou Procedente Agravo de Instrumento da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard, que se insurgiu contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que decidiu pelo recebimento de ação que visava o despejo de algumas famílias do Bairro Naire Leite, já devidamente regularizado.
O Magistrado do Segundo Grau julgou a ação extinta pela inadequação, entendendo que ao propor a ação anulatória de ato administrativo sem citar litisconsortes (partes interessadas) a ação poderia trazer prejuízo irreparável aos moradores da região.
Segundo consta dos autos do Processo, há mais de 15 anos a área foi regularizada. A empresa agravada alega prejuízo e pedia anulação do ato administrativo que tinha tornado a área de utilidade pública e regularizada.
A Procuradoria Geral do Município manejou o adequado recurso, que foi conhecido e provido para extinguir o processo sem o julgamento de mérito, assim concedendo segurança jurídica aos moradores da região e ao ente público.