A Câmara exercer o papel constitucional de fiscalizar os atos do Prefeito, seus secretários e demais deveres dos agentes municipais.
Vereador é palavra derivada do verbo verear que significa administrar, reger, governar. O Vereador, também conhecido como Edil representa o povo, exercendo, portanto, o poder legislativo no âmbito do município.
A Câmara Municipal popularmente conhecida como Câmara de Vereadores é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no Município. Nesse sentido, se reúnem de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, para promover o exercício de suas funções.
Conforme assevera a Constituição Federal no artigo 14 o mandato dos vereadores será de quatro anos devendo ser os mesmos eleito por voto direto e secreto em eleição simultânea em todo o país.
Em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local.
Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição Federal do Brasil para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Constituição Federal, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Texto da CMSG.