COLUNAS

A atividade de jornalismo e os egos inflados

Published

on

Estou no jornalismo desde os 18 anos. São quase 10 anos e confesso que já vivemos muitas situações boas, ruins e engraçadas.

A atividade de jornalismo como analisou o professor Nilson Lage é uma atividade que gera satisfação, insatisfações, amores e angústias. Acredito que isso acontece em toda a profissão.

No campo jurídico, já respondemos os mais diferentes processos. Tiveram aqueles que não deram em nada e apenas dois sofremos condenações no campo cível.

Seguindo este diapasão, é importante que se pontue que na nossa vida não respondemos por corrupção, tráfico, dentre outros, comum na vida promíscua de alguns.

O que se deseja com isso é pontuar, que vivemos em algumas situações a indústria do dano moral e a judicialização da supervalorização dos bens jurídicos.

Ao poder judiciário cabe a modulação destas situações para que as partes ofendidas não abarrote, o já moroso judiciário como disse José Cahali. Vejamos:

O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulnerabilização desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial. No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

O jornalismo sempre sempre será de resistência. Sempre vai desafiar e desagradar os intocáveis, razão essa que não é proporcional restringir a liberdade de expressão em detrimento de egos inflados.

Gilberto Moura
Editor Licenciado

Sair da versão mobile