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Vereador Fabrício apresenta projeto de lei nº 02/2019 para Farmácia 24 horas no Quinari

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O vereador Fabrício deseja que o município de Senador Guiomard, passe a ter farmácias e drogarias trabalhando em regime de plantão, 24 horas, a partir dos próximos meses. O vereador apresentou o projeto de lei nº 02/2019 datado de 02 de setembro de 2019 na na sessão ordinária desta terça, 03, no plenário da Câmara.

O objetivo do projeto de lei nº 02/2019, se aprovado, será de instituir o plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias no município de Senador Guiomard e diz que os estabelecimentos ficam autorizados ao funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e dias feriados. Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na cidade, a prefeitura designará órgão competente para organizar uma Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas.

Para cumprir a Escala de Rodízio de Plantão 24 horas, as farmácias e drogarias observarão a alternância de funcionamento para o período de 19h às 7h do dia subsequente, bem como para os fins de semana e dias feriados. E no período estabelecido, o plantão deverá ter a participação simultânea de no mínimo duas farmácias. As de manipulação, alopáticas e homeopáticas não estão incluídas no serviço de plantão.

 A escala deverá ser afixada em local de fácil visualização das unidades de saúde do município e caberá aos proprietários dos estabelecimentos confeccionarem placas indicativas informando a escala na região e fixá-las no lado externo do estabelecimento, de forma bem visível, quando ela estiver fechada. Por medida de segurança, o atendimento de 22h às 8h poderá ser feito através de campainha, janela de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar à noite.

A prefeitura terá de regulamentar e designará órgão competente para a fiscalização do cumprimento desta lei, aplicando-se aos infratores a penalidade de, primeiramente advertência; depois multa; e por fim, suspensão de alvará de funcionamento.

 Segundo a justificativa do projeto, a lei federal 5.991, de 17 de dezembro de 1973, no seu artigo 56, diz que as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos estados, distrito federal, territórios e municípios.
O projeto fora apresentado e será analisado pelas comissões da Câmara, havendo parecer favorável, será levado ao plenário para debate e votação em sessões futuras.
Assessoria da Câmara

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